Se o jogo deixou de ser divertido, pode pedir a autoexclusão: fica impedido de jogar e apostar online durante o período que escolher. É um direito previsto na lei e há duas formas de o fazer. Explicamos como funciona, o que acontece à sua conta e ao seu dinheiro e como terminar a exclusão, com base na informação oficial do SRIJ.
As duas formas de pedir a autoexclusão
- No site da operadora. A exclusão só se aplica a esse site. Se tem conta noutras casas, continua a poder jogar nelas.
- Na plataforma do SRIJ. Um único pedido vale para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. É a opção mais segura se tem contas em várias casas ou se sabe que vai ser tentado a abrir uma nova.
Em qualquer dos casos pode escolher entre uma autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses) ou por período indeterminado.
O que acontece à conta e ao saldo
Se já tem registo em pelo menos uma casa de apostas, durante a exclusão não pode jogar. As contas ficam suspensas se o período for determinado e são canceladas se for indeterminado. Quando o pedido é feito através do SRIJ, isto aplica-se a todos os sites licenciados.
Quanto ao dinheiro: numa exclusão por período determinado pode levantar os fundos da conta. Numa exclusão por período indeterminado, o saldo disponível é transferido para a sua conta de pagamento.
Quem não tem registo em nenhuma casa também fica abrangido: durante a exclusão não pode jogar nem abrir conta em nenhum site licenciado.
Quando começa e como termina
- A autoexclusão começa depois de o pedido ser formalizado.
- Se indicou um prazo, termina automaticamente no fim desse prazo. Se não indicou nenhum, fica por tempo indeterminado.
- Pode comunicar o fim da autoexclusão, ou pedir para a antecipar, no site onde a pediu ou na plataforma do SRIJ. A comunicação só produz efeitos um mês depois, e o mínimo de 3 meses mantém-se sempre.
Esse mês de espera é deliberado: dá-lhe tempo para reconsiderar antes de voltar a jogar.
E os casinos físicos?
A autoexclusão online não cobre as salas de jogo dos casinos. Para isso existe a proibição de acesso, que pode pedir presencialmente, por correio ou por email. Em qualquer caso é preciso um formulário, uma fotografia tipo passe e um documento de identificação, e a assinatura tem de ser feita perante um inspetor do SRIJ ou ter reconhecimento presencial. Os formulários e as moradas estão na página oficial do SRIJ.
Quando faz sentido pedir
Não há um número mágico, mas alguns sinais são claros: apostar mais do que tinha planeado, tentar recuperar perdas com apostas maiores, esconder o jogo de quem está próximo ou sentir que não consegue parar. Se isto lhe soa familiar, não espere por um mau mês para agir. Pode começar por um período curto e prolongar mais tarde.
Onde pedir ajuda
- Linha 1414 do ICAD, o serviço de apoio ao jogador.
- SRIJ: 211 140 200 ou [email protected]. Para dúvidas sobre autoexclusão online, [email protected].
- A nossa página de jogo responsável, com ferramentas de controlo e sinais de alerta.
Fonte: SRIJ, autoexclusão e proibição (página do SRIJ atualizada a 8 de abril de 2026, consultada a 24 de outubro de 2026). As regras podem mudar; confirme sempre na página oficial antes de submeter o pedido.
Perguntas frequentes
Posso levantar o dinheiro da conta se me autoexcluir?
Sim. Numa exclusão por período determinado pode levantar os fundos; numa exclusão por período indeterminado, o saldo é transferido para a sua conta de pagamento.
Qual é a duração mínima da autoexclusão?
3 meses. Também pode optar por um período indeterminado.
Quanto tempo demora a terminar a autoexclusão?
A comunicação do fim da autoexclusão só produz efeitos um mês depois de feita, e nunca antes de cumpridos os 3 meses mínimos.
A autoexclusão no site de uma casa vale para as outras?
Não. Só a autoexclusão feita na plataforma do SRIJ vale para todos os sites licenciados em Portugal.
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18+ · Jogo responsável · Apenas maiores de 18 anos. O jogo pode causar dependência. Linha 1414 (ICAD).

