Ronaldo suspenso 30 dias e multado em 255 euros pela FPF

A Federação Portuguesa de Futebol confirmou, esta segunda-feira, o castigo a Cristiano Ronaldo por ter abandonado a concentração da Seleção Nacional antes do encontro com a Dinamarca, a 30 de setembro: trinta dias de suspensão e uma multa de 255 euros, o mínimo previsto no regulamento disciplinar da FPF.

O que motivou a saída de Ronaldo da concentração

O episódio remonta à véspera do jogo com a Dinamarca, em Copenhaga, pela Liga das Nações. Segundo o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF, citado pelo Record, Ronaldo abandonou o hotel de concentração antes do treino oficial no Parken Stadium e faltou ao jantar da comitiva, tendo pedido um carro ao diretor dos serviços da Seleção e telefonado ao presidente da FPF, Pedro Proença, a explicar que não se sentia em condições anímicas para continuar junto do grupo.

Portugal acabaria por vencer a Dinamarca por 4-2 sem o capitão em campo, como a VD noticiou na altura. Já no comunicado que divulgou a 6 de outubro, Ronaldo apontou a origem do desentendimento a uma quebra de palavra do selecionador Jorge Jesus, numa versão dos factos que a Federação não validou nem contestou publicamente.

O castigo oficial: 30 dias de suspensão e multa de 255 euros

O Conselho de Disciplina enquadrou o caso no artigo 160.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da FPF, que previa uma moldura entre um e seis meses de suspensão. Ronaldo ficou pelo mínimo: 30 dias, acrescidos de uma multa acessória de 2,5 UC, equivalente a 255 euros. O acórdão lista 31 atividades da Seleção falhadas por Ronaldo entre 30 de setembro e 4 de outubro, data em que Portugal recebeu a Noruega no Dragão.

À data da divulgação do acórdão, Ronaldo já tinha cumprido 19 dos 30 dias de suspensão, restando-lhe 11. Segundo o Record, o internacional português deve estar disponível para os dois jogos de novembro da Liga das Nações, frente à Dinamarca (dia 14) e à Gales (dia 17), sem prejuízo de uma eventual não convocação por opção técnica.

As atenuantes que pesaram a favor do capitão

A Federação reconheceu duas das três atenuantes invocadas pela defesa de Ronaldo: a prestação de serviços relevantes ao futebol português e o louvor por mérito desportivo acumulado ao longo da carreira. Rejeitou apenas a terceira, a alegada contribuição decisiva para a descoberta da verdade material, por considerar que a generalidade dos factos já era pública antes de o processo avançar. Pesou também a favor de Ronaldo não ter qualquer registo disciplinar na época em curso nem nas três anteriores, além do “arrependimento” manifestado no comunicado de 6 de outubro, nota o Record.

O caso sucede a um primeiro momento, logo a 10 de outubro, em que a FPF tinha avançado com uma suspensão preventiva, enquanto decorria a instrução do processo. O acórdão agora conhecido fecha o caso com a sanção definitiva.

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Cristiano Ronaldo em ação pela Seleção Nacional, em setembro de 2025. Fotografia de arquivo. Crédito: YantsImages, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Um castigo simbólico? A comparação com Ricardo Carvalho em 2011

A dimensão do castigo tem sido comparada a um precedente de 2011, quando Ricardo Carvalho abandonou a concentração em Óbidos antes de um jogo com Chipre, sem justificação dada a conhecer publicamente. Na altura, a FPF optou por afastar Carvalho da Seleção por um ano e reteve-lhe os prémios do apuramento para o Euro 2012, sem aplicar qualquer multa. A moldura disciplinar que hoje se aplica a Ronaldo tem um limite máximo de seis meses, bem distante dos até 24 meses que, segundo o A Bola, estavam em causa no caso Carvalho.

O A Bola fez ainda as contas ao peso real da multa: com um contrato no Al Nassr avaliado em perto de 250 milhões de euros anuais com bónus, Ronaldo demora, segundo aquele cálculo, cerca de 39 segundos a pagar os 255 euros com o seu salário.

Como a imprensa internacional reagiu ao castigo

A notícia teve eco imediato fora de Portugal, e a reação dominante foi de estranheza com a leveza da sanção. O A Bola reuniu um conjunto de reações da imprensa europeia e sul-americana: o alemão NTV falou de uma “sanção ridícula”, equivalente a “30 segundos de salário”; o espanhol Marca descreveu-a como “a sanção mínima”; o brasileiro GloboEsporte considerou que “na prática, a punição não terá nenhum tipo de efeito”; e o neerlandês Voetbal International resumiu-a como uma “suspensão simbólica e multa irrisória”.

Em Portugal, a leitura tem sido mais dividida: para uns, a Federação limitou-se a aplicar a lei disciplinar tal como está escrita, sem margem para um castigo mais pesado dado o perfil de Ronaldo e a ausência de registo disciplinar anterior; para outros, o caso reabre o debate sobre se o regulamento da FPF está desatualizado para lidar com episódios de indisciplina de jogadores com salários desta dimensão.

Por agora, o processo disciplinar está encerrado e Ronaldo deverá estar disponível, física e regulamentarmente, para a reta final da fase de grupos da Liga das Nações, em novembro. Falta saber se Jorge Jesus o volta a chamar, e em que termos ficou, de facto, resolvido o desentendimento que esteve na origem de todo o episódio.

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